EDITAL - Nº 08/2013
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte - SENAC-AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
De
acordo com a Resolução nº 875/2008, que estabelece normas do processo
seletivo para contratação de colaboradores e formação de cadastro de
reservas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração
Regional no Estado do Rio Grande do Norte - SENAC-AR/RN, declaramos
aberto processo de recrutamento e seleção, conforme condições a seguir
especificadas:
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo SENAC/RN;
1.2. O
Edital de seleção do SENAC/RN segue os ditames da Resolução nº
875/2008, de 14/11/2008, em especial o art. 13, CAPÍTULO II - Da
Seleção, do referido Diploma Legal: "Seleção é a fase do processo
referente à análise e avaliação das competências dos candidatos,
considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise
curricular prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste,
dinâmicas de grupo e entrevistas".
1.3. Conforme
estabelece o art. 41 da Portaria nº 125/2008, não poderão ser admitidos
como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil, afim
(sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madastra, enteados e cunhados) ou
consanguíneo (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisnetos, tios,
sobrinhos e bisavós): Do Presidente do Conselho Regional; Dos membros,
efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal; Dos
membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do
SESC/RN; Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN;
Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam
patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da
FECOMERCIO/RN.
1.4. O
envio do currículo pelo interessado implicará o conhecimento e a
aceitação tácita das normas e condições da Seleção, tais como se acham
estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos,
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
2. DOS CARGOS
O
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RN representado pela
sua Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, torna
público para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará
acontecer recrutamento de profissionais, objetivando realização de
processo seletivo para:
CONFIRA AQUI O QUADRO DE VAGAS
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. A
inscrição será realizada por meio de envio de currículos, a partir das
7h do dia 09 de Novembro de 2013, até às 23h59min do dia 18 de Novembro
de 2013, observando o horário oficial local.
3.2. Os
candidatos interessados deverão enviar currículos por meio do
talentos@rn.senac.br, com a indicação do cargo pretendido no título do
e-mail, endereçado à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
- SENAC-AR/RN, caso não ocorra à identificação, o mesmo será
desconsiderado.
4. DAS PROVAS E A CLASSIFICAÇÃO
4.1 Na
seleção estabelecida neste Edital serão analisadas e avaliadas as
competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes
procedimentos: análise curricular prova de conhecimento, prova técnica,
prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas.
4.2 Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
4.3 O
SENAC/RN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
4.4 Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de
provas.
4.5 No
dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro
da equipe de aplicação das avaliações, informações referentes ao
conteúdo das provas.
4.6 Terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo o
candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; for surpreendido dando
ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro
candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos
examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo de
provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido.
4.7 A classificação parcial será feita de acordo com a ordem decrescente da nota das provas, quando houver.
4.8 Após
aplicação das provas, o candidato poderá ser submetido as demais etapas
do processo onde será definida a classificação final.
4.9 No caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova de conhecimento/técnica.
4.10 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade/ nº de filhos.
5. DOS RECURSOS
5.1. O
candidato que desejar esclarecimento acerca de eventuais dúvidas ao
presente processo seletivo deverá encaminhar por escrito para a Gerência
de Desenvolvimento de Pessoas, situado na Rua Jundiaí, nº 644, Tirol,
Natal/RN, CEP 59020-120, ou por fax (84) 4005-1002, ou para o endereço
eletrônico talentos@rn.senac.br até 05 (cinco) dias após a data de
comunicado do resultado final do processo seletivo.
6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
6.1. O
provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial e obedecerá à ordem de classificação
final, após as entrevistas.
6.2. A
aprovação e a classificação final do Processo Seletivo não conferem ao
candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o
SENAC/RN preencha as vagas deste Edital fora da ordem de classificação
ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste
processo seletivo. O SENAC/RN reserva-se ao direito de formalizar as
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da
Instituição, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O
processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de
homologação da seleção, podendo ser prorrogável por igual período, a
critério do SENAC/RN.
7.2. Ocorrendo
a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão
dolosa ou culposa, falsidade e adulteração dos documentos apresentados
pelo candidato, o mesmo terá sua candidatura ou contratação cancelada,
bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente
da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de
sujeitar o interessado/empregado às penalidades cabíveis.
7.3. Fica
resguardado ao SENAC/RN, no direito unilateral, de cancelar, suspender
ou adiar o presente Processo Seletivo de colaboradores em qualquer tempo
ou fase.
7.4. Na
hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente Edital, a
solução será conferida mediante deliberação da Comissão responsável pelo
certame.
Natal/RN, 08 de Novembro de 2013
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

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