Para
nossa surpresa, 02 (dois) dos 04 (quatro) membros da Comissão de
Organização Eleitoral do Rio Grande do Norte resolveram divulgar um
suposto resultado desconhecendo os números apurados nas eleições de
Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau do Sul e
Touros, mascarando totalmente o resultado verdadeiro que dá vitória a
Olavo Ataíde.
Dois
fatos desmontam totalmente essa armação e tentativa espúria de
manipulação dos dados dessa eleição interna no Partido dos Trabalhadores
do Rio Grande do Norte:
1) Ontem,
dia 12 de novembro, esses mesmos 02 membros da COE enviaram ofício ao
candidato Olavo Ataíde, alertando que apenas os municípios de Governador
Dix-Sept Rosado, Jardim do Seridó, Pedro Velho, Pedro Avelino, São
Pedro e Santa Maria encontravam-se com pendências na entrega das atas e
que o prazo regimental encerrava-se ontem mesmo. Todas as providências
foram tomadas por parte desses municípios e a doc
umentação foi devidamente entregue ao PT;
2) Planilha
enviada ontem pelo Secretário de Organização da Direção Estadual do PT,
Rildo Santos, às 15:12m, à Secretaria de Organização Nacional,
responsável pela totalização dos votos nacional, continha o resultado
dos municípios Carnaúba dos Dantas, Pureza, Serra Negra do Norte, Tibau
do Sul e Touros.
Eis
que hoje, esses mesmos senhores, Marcos Aurélio e Sérvolo Oliveira, que
na COE representam o candidato Eraldo Paiva e a chapa Ousar Lutar Ousar
Vencer, e o próprio Secretário Rildo Santos, surpreendentemente
anunciam que outros 05 municípios (relacionados acima) não haviam
enviado a documentação e que por esse motivo os números não seriam
considerados nem enviados à Direção Nacional do partido, o que
desconsidera documentos deles próprios, conforme citação anterior.
Tal
atitude fere frontalmente o Regulamento do PED (art. 45), que fala da
obrigação dos dirigentes responsáveis pela realização da eleição cumprir
o prazo de postagem das atas até o dia 12, sob pena de
responsabilidade, porém não considera a possibilidade de anulação dos
votos do PED nos respectivos municípios.
Art. 45:Após
a divulgação, a instância municipal deverá encaminhar à Comissão
Executiva Estadual, cópia da lista de presença e das atas de votação e
apuração e, simultaneamente, deverá inserir o resultado da apuração no
Sisped.
§ 1º: A documentação a que se refere esse artigo deverá ser enviada imediatamente por mensagem eletrônica, e posteriormente pelo correio, via Sedex ou com aviso de recebimento, até o dia 12 de novembro de 2013;
§ 2º: O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, acarretará punição disciplinar aos (às) dirigentes responsáveis.
Considerando-se
que nesses 05 municípios excluídos Olavo obteve uma maioria de 31
votos, deduzindo os 22 votos de uma suposta maioria pró-Eraldo, do
quadro divulgado, a maioria pró-Olavo é de 09 votos.
Pelos
fatos expostos a chapa NOVO TEMPO não reconhece tal anúncio como
resultado do PED e solicitará às instâncias superiores a correção
imediata e a responsabilização dos filiados responsáveis por tal
tentativa de golpe.
Natal, 13 de novembro de 2013.
Chapa NOVO TEMPO

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