Presidente Dilma edita medida provisória ampliando os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento; agora também recebem o benefício as áreas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos; ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou a jornalistas que medidas passam a valer em janeiro; desoneração da folha já beneficia 42 setores e visa reduzir o custo de produção no Brasil
247, com Reuters - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira que a inclusão de 14 setores no regime de desoneração da folha de pagamento, como publicado em nova medida provisória, valerá a partir de 1º de janeiro de 2014. Numa coletiva à imprensa em São Paulo, pela qual detalhou os benefícios, ele acrescentou que estão previstas novas medidas de estímulo envolvendo PIS/Cofins, incluindo para o etanol.
A medida provisória ampliando os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento e zerando a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões foi editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição extra desta quinta-feira 4 no Diário Oficial da União.
A desoneração da folha já beneficia 42 setores da economia e tem como objetivo reduzir o custo de produção no Brasil. Além disso, o governo tem dito que espera que essa redução do custo se transforme em expansão do investimento. Entre os novos setores que serão beneficiados pela desoneração da folha estão empresas de construção de obras de infraestrutura e empresas de engenharia, de equipamentos militares e aeroespaciais e de serviços de manutenção de veículos.
Esses setores vão pagar uma alíquota de 2 por cento sobre o faturamento bruto e deixarão de recolher 20 por cento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha. Outros setores beneficiados são carga e descarga de conteiners em portos, infraestrutura aeroportuária e empresas jornalísticas e de radiodifusão, armas e munições. O percentual que incide sobre o faturamento bruto, neste caso, é de 1 por cento.
Os novos setores desonerados desta nova MP são similares aos vetados pela presidente na última quarta-feira. Eles foram incluídos por emendas dos parlamentares em medida provisória que tratava do tema.
Acesse aqui a MP 612 no Diário Oficial da União.
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