Analisando a decisão do Desembargador Virgílio Macedo Jr. a
Governadora escapou da decretação da prisão apenas por causa do seu foro
privilegiado.
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Veja o fragmento da decisão:
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”Acerca do
foro privilegiado da Governadora do Estado quanto aos crimes comuns, que
devem ser processados originariamente perante o Superior Tribunal de
Justiça, deixo de decretar sua prisão, limitando-me
a fazê-lo apenas quanto ao Secretário Estadual da Administração e dos
Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e ao Secretário do
Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, por força
do que dispõem o art. 105 da Constituição Federal e o art. 71 da
Constituição Estadual:”
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*Notícias do RN
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